JURISPRUDÊNCIA

“RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE EMPRESA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO. SUSPENSÃO DOS PROTESTOS TIRADOS EM FACE DA RECUPERANDA. CABIMENTO. CONSEQUÊNCIA DIRETA DA NOVAÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA. CANCELAMENTO DOS PROTESTOS EM FACE DOS COOBRIGADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2019286-95.2021.8.26.0000 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO VOTO Nº 24/31 DESCABIMENTO. RAZÕES DE DECIDIR DO TEMA 885/STJ. PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS EM 14 ANOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR MAIS JUROS DE 1% AO ANO. CONTEÚDO ECONÔMICO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REVISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 8/STJ À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Controvérsia acerca da validade de um plano de recuperação judicial, na parte em que prevista a suspensão dos protestos e a atualização dos créditos por meio de TR + 1% ao ano, com prazo de pagamento de 14 anos. (…) 4. “Não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores” (Enunciado nº 46 da I Jornada de Direito Comercial do CJF). Julgados desta Corte Superior nesse sentido. 5. Descabimento da revisão judicial da taxa de juros e do índice de correção monetária aprovados pelos credores, em respeito à soberania da assembleia geral. 6. Inaplicabilidade ao caso do entendimento desta Corte Superior acerca do descabimento da utilização da TR como índice de correção monetária de benefícios de previdência privada, tendo em vista a diferença entre a natureza jurídica de o contrato de previdência privada e a de um plano de recuperação judicial. 7. Inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula 8/STJ (“aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva…”) à recuperação judicial, em face da natureza jurídica absolutamente distinta da concordata (favor legal) em relação ao plano de recuperação judicial (negócio TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2019286-95.2021.8.26.0000 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO VOTO Nº 25/31 jurídico plurilateral). Doutrina sobre o tema. 8. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO” (REsp nº 1.630.932/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. em 18/06/2019, DJe 01/07/2019).

“Agravo de instrumento – Recuperação Judicial do GRUPO REDE SUCESSO Julgamento deste recurso em conjunto com os AIs n. 2123006-15.2020.8.26.0000 e n. 2128279-72.2020.8.26.0000 Decisão agravada que homologou o Plano de Recuperação Judicial Inconformismo do Banco Santander Acolhimento em parte, com exame de ofício de questões relacionadas à legalidade do PRJ Atuação do judiciário que deve se limitar ao controle de TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2019286-95.2021.8.26.0000 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO VOTO Nº 26/31 legalidade (…) A forma de pagamento dos credores quirografários (deságio, carência, correção monetária, juros e parcelamento) está no âmbito dos direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual deve prevalecer a autonomia da vontade e a liberdade de contratação das partes (…) Decisão de origem mantida, porém, com ressalvas, de ofício, a algumas cláusulas, expressas na forma de determinações e observações Recurso provido em parte, com determinações e observações” (AI nº 2133049-11.2020.8.26.0000, Rel. Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 19/01/2021).

“RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO – INCONFORMISMO DE UM DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS – Credor recorrente que sustenta que há abusividade das cláusulas do plano e que não foram atendidos os princípios da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, considerando o deságio, os encargos irrisórios e o prazo de pagamento Deságio de 83% – Saldo remanescente a ser pago em parcelas com a incidência do percentual da TR (Taxa Referencial), acrescidas de juros de 0,3% ao ano Inexistência de abusividade, considerando o critério da viabilidade econômica, aprovado pela maioria dos credores em assembleia geral RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. (…)” (AI nº 2011083-81.2020.8.26.0000, Rel. Sérgio Shimura, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 31/07/2020).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO Recuperação Judicial Plano TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2019286-95.2021.8.26.0000 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO VOTO Nº 27/31 de recuperação aprovado pela Assembleia Geral de Credores Decisão de homologação Inconformismo de credor quirografário Razões que defendem controle de legalidade em relação ao deságio (40%), carência (24 meses), critérios de atualização (TR + 1% aa) e prazo dilatório (10 anos) Indispensável que os ajustes acordados sejam fixados de modo razoável, evitando-se reduções desproporcionais e parcelas ínfimas Análise que é feita caso a caso, tendo por base as circunstâncias de cada plano de recuperação, qualidade e perfil da comunidade de credores Ressalvado o entendimento do Relator acerca do excesso do prazo dilatório e irrisório critério de atualização, o parâmetro adotado pela recuperanda e coletividade de credores é comumente aceito pela jurisprudência Ausência de ilegalidade neste ponto Agravo desprovido. CARÊNCIA (24 meses) Previsibilidade que não se mostra excessiva, observandose no que diz respeito à carência, o disposto no Enunciado II do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial aprovado pela Maioria desta Corte. (…) Dispositivo: Deram parcial provimento, com observações e determinações” (AI nº 2080820-11.2019.8.26.0000, Rel. Ricardo Negrão, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 29/10/2019).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Credora não assinou lista de presença antes da instalação da Assembleia Geral de Credores. Impossibilidade de participação de assembleia em continuação, salvo na condição de ouvinte. Inteligência do art. 37, § 3º, da Lei n.º 11.101/05. Encerrada a lista de presença que antecede a instalação da AGC, os credores não signatários estão impedidos de participar, com direito de voz e voto, daquela sessão e de eventuais assembleias em continuação. A Assembleia Geral de Credores, mesmo que desdobrada em mais de uma data, é una, somente podendo participar ativamente aqueles que assinaram a lista de presença encerrada na sessão em que instalada a assembleia. Entendimento sedimentado no enunciado n.º 53 da Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal. Realização da AGC. Aprovação do plano de recuperação judicial. Perda superveniente do interesse recursal de parcela do agravo. DECISÃO MANTIDA. Agravo Interno Cível nº 2243142-41.2020.8.26.0000/50000 – Voto nº 41541 4. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2017373-15.2020.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020).

“Recuperação judicial Crédito trabalhista Imposição de limite de cento e cinquenta salários-mínimos Descabimento – Aplicação do Enunciado 13 do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial Ausência de cláusula expressa no plano de recuperação judicial prevendo a limitação postulada – Decisão mantida – Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2075627-44.2021.8.26.0000; Relator: Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgamento: 20/05/2021)

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