Na qualidade de Administradora Judicial, oferecemos através de uma equipe multidisciplinar, apoio jurídico, contábil e econômico-financeiro ao Juiz, Ministério Público e credores, para o melhor desenvolvimento e eficiência do processo.
Somos também responsáveis pelo suporte ao cartório para confecção de Editais e Atendimento aos Credores.
Somos também responsáveis pelo suporte ao cartório para confecção de Editais e Atendimento aos Credores. Criação imediata de e-mail para atendimento aos credores. Orientação no nosso site conta sobre todo o procedimento falimentar, disponibilizando acesso direto ao processo, sem qualquer dificuldade. Estudamos todo o perfil da dívida concursal e extraconcursal com o diagnóstico macro e micro do negócio na atualidade e suas expectativas ao longo do processo. Nossos Relatórios de Atividades são confeccionados por especialistas com atuação multidisciplinar. Nossa equipe também possui vasta experiência na elaboração de cálculos, seja, nas áreas cíveis (incluindo, o setor bancário), fiscal e trabalhista. Por fim, contamos com excelente estrutura para realização de Assembleias Presenciais, Virtuais e Híbridas.
Além destas atribuições, é o artigo 22 da Lei 11.101/2005, que dispõe sobre outras necessárias, todas cumpridas com rigor e atenção, pela nossa equipe.
“Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:
I – na recuperação judicial e na falência:
II – na recuperação judicial:
III – na falência:
Com a visão de que trabalhamos como verdadeiros auxiliares da Justiça, estabelecemos padrões de atendimento e de boas práticas para uma efetiva e célere prestação jurisdicional.
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