Por entender que não se pode suprimir voto validamente manifestado em assembleia-geral de credores, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o plano de recuperação judicial do Grupo Rodrimar. O colegiado, por maioria de votos, determinou que se prossiga uma apuração em primeira instância de possíveis crimes falimentares. Os autores do recurso são titulares de 98% dos créditos quirografários e de 70% dos créditos …
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